O Tema 1368 do STJ resolveu uma dúvida recorrente em cálculos de obrigações civis: qual era a taxa legal de juros moratórios prevista no art. 406 do Código Civil antes da vigência da Lei 14.905/2024? A tese reconhece a Selic para esse período, sem transformar automaticamente todos os débitos civis em uma conta de Selic integral.
A utilidade prática do repetitivo está em separar tempos e fundamentos. O cálculo deve começar pelo título executivo, contrato ou lei especial; só quando não houver regra própria é que a taxa legal do art. 406 entra na discussão. Depois, é preciso segmentar o período anterior e posterior à Lei 14.905/2024.
O que o STJ decidiu no Tema 1368
No julgamento repetitivo, o STJ definiu que a Selic era a taxa aplicável aos juros de mora do art. 406 do Código Civil em dívidas de natureza civil antes da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A tese não dispensa a leitura do caso concreto: juros convencionais, índice fixado no título, relações especiais e critérios já cobertos pela coisa julgada continuam prevalecendo.
Consulte o registro oficial dos recursos repetitivos do STJ para conferir a formulação da tese e os processos representativos. Em uma memória técnica, a fonte jurídica deve aparecer junto à premissa adotada, não apenas em nota genérica ao final.
O que não mudou
Tema 1368 não autoriza substituir, na fase de cumprimento, o critério que a sentença definiu expressamente. Também não autoriza somar Selic, correção monetária e juros de mora sobre a mesma base e no mesmo intervalo sem base jurídica específica. A Selic costuma ter tratamento unitário em muitos contextos, o que torna a conferência por faixas de tempo essencial.
| Situação | Providência de conferência |
|---|---|
| Título fixa índice e juros | Aplicar o comando do título e verificar a coisa julgada. |
| Dívida civil sem regra própria antes da Lei 14.905/2024 | Examinar a incidência da Selic à luz do Tema 1368/STJ. |
| Período posterior à Lei 14.905/2024 | Usar a disciplina vigente, sem transportar mecanicamente a tese anterior. |
| Lei especial ou relação jurídica específica | Conferir a regra aplicável antes de recorrer ao art. 406. |
Como organizar a conta quando o período atravessa 2024
O erro mais comum é usar uma única fórmula para um débito que passou por mudanças normativas. Divida a memória em faixas datadas, preservando o valor de entrada e o critério de cada fase. Isso permite que quem revisa o cálculo identifique onde começa a Selic, onde a disciplina legal mudou e se houve pagamento ou abatimento entre uma etapa e outra.
- registre a obrigação, o vencimento e o marco de mora;
- confirme se o título ou contrato já indicou juros ou correção;
- separe o período anterior da vigência da Lei 14.905/2024;
- lance pagamentos parciais na data em que ocorreram;
- deixe explícito se a Selic foi usada como critério unitário.
Qual é a diferença para a Lei 14.905/2024?
A Lei 14.905/2024 alterou a disciplina dos arts. 389 e 406 do Código Civil. Para as hipóteses alcançadas pela lei nova, o cálculo exige observar a metodologia legal e os dados divulgados pelo Banco Central, incluindo a lógica da taxa legal. Portanto, a tese do Tema 1368 resolve a leitura da redação anterior do art. 406; ela não elimina a necessidade de separar os períodos no mesmo processo.
Nosso guia sobre a Lei 14.905/2024 no cálculo judicial detalha essa transição. Para verificar séries, vale acompanhar também a página deSelic histórica antes de fechar a memória.
Como a SOS Cálculos ajuda na revisão
A SOS Cálculos possui recursos de correção monetária e Selic, com escolha de tabelas e juros e relatórios que discriminam componentes da atualização. No app-mono, a lógica de cálculo também trata composições de Selic em cenários aplicáveis. Esses recursos ajudam a organizar a memória por critérios e períodos, mas não substituem a análise jurídica do título nem definem, por conta própria, a tese aplicável ao processo.
Checklist antes de protocolar
- o cálculo identifica o fundamento jurídico de cada faixa?
- o período anterior à Lei 14.905/2024 ficou separado?
- a Selic não foi cumulada com outros encargos no mesmo período sem justificativa?
- pagamentos, compensações e abatimentos foram atualizados na data correta?
- a memória preserva o critério expresso no título executivo?
A conta mais segura não é a que apenas apresenta um total. É a que torna verificáveis as datas, os critérios, as taxas e os eventos que levaram ao resultado. Com o Tema 1368, essa trilha de auditoria ganha ainda mais relevância para os débitos civis formados antes da Lei 14.905/2024.


