Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP foi criado por meio da Lei Complementar 08, de 1970. Ele se assemelha ao PIS só que voltado a servidores públicos.
Recentemente descobriu-se erros nas correções das cotas de PASEP, o que criou jurisprudência e oportunidade para recálculo, em esfera judicial, das contas elegíveis.
Desde a criação em 1970, até 1988, o PASEP se propôs oportunizar que os Servidores Públicos pudessem participar das receitas da União para formar o seu patrimônio.
Com a Constituição de 1988, a finalidade do PASEP mudou e o mesmo passou a integrar o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para custear o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial.
Há situações em que a União não depositou adequadamente os valores, e situações em que o Banco do Brasil, ao utilizar os recursos das contas e PASEP em operações financeiras rentáveis, deveria ter depositado parte desses rendimentos aos Servidores e não o fez. Também há casos em que os valores foram corrigidos utilizando índices inferiores àqueles descritos em Lei, e, alguns casos mais graves, houve saques nas contas do PASEP sem a devida restituição.
Tem direito à reparação: Servidores Públicos Federais, Estaduais e Municipais - Empregados Públicos - Militares das Forças Armadas - Militares Estaduais (PM, Bombeiros e Brigada Militar) - Que tenham registro no PASEP, tenham ingressado no serviço público antes de 18 de agosto de 1988, tenham sacado o benefício há menos de 05 (cinco) anos ou não tenham sacado nos últimos 05 (cinco) anos.